As estatísticas provam: a população brasileira está envelhecendo. Por outro lado, os direitos dos idosos no Brasil ainda são um tema pouco conhecido, e muitas vezes visto com preconceito.
Para se ter uma ideia, em 2010, o número de pessoas com mais de 65 anos no país correspondia a 7,3% da população total. Entretanto, de acordo com projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual deve subir para 25,5% em 2060, ou seja, 1 em cada 4 brasileiros estará nessa faixa etária.
Diante deste cenário, é fundamental conhecermos o que a lei garante aos idosos. Por isso, a Binaural vai falar neste artigo sobre o Estatuto do Idoso e te mostrar o que ele determina em relação a alguns dos direitos fundamentais – saúde, habitação, transporte e lazer. Confira!
Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso foi instituído no Brasil no ano de 2003, pela Lei 10.741/2003. Desde então, é a principal legislação do país sobre o tema.
É nele que estão descritos todos os direitos da pessoa idosa, além de listadas as responsabilidades da família, da sociedade, das empresas (públicas e privadas) e do Poder Público para que sejam garantidos o respeito e a inclusão social dos idosos.
Vale ressaltar que, no Brasil, é considerada idosa a pessoa que tiver idade igual ou superior a 60 anos (ESTATUTO DO IDOSO, 2003, Art. 1º).
Principais direitos dos idosos no Brasil
Bem, como a Lei 10.741/2023 possui 118 artigos, ficaria difícil falar sobre todos eles neste conteúdo. Mas, segundo ela, estes são os direitos fundamentais do idoso:
- Direito à vida;
- Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
- Direito à alimentação;
- Direito à saúde;
- Direito à educação, cultura, esporte e lazer;
- Direito à profissionalização e ao trabalho;
- Direito à previdência social;
- Direito à assistência social;
- Direito à habitação;
- Direito ao transporte.
Vamos agora destacar os pontos mais importantes dos direitos dos idosos no Brasil:
1. Saúde
Do artigo 15 ao 19, o Estatuto fala sobre as questões relacionadas à saúde do idoso. Assegura, por exemplo, o acesso integral ao Sistema Único de Saúde – SUS, incluindo atendimento domiciliar, quando a pessoa não estiver em condições de se locomover.
Da mesma forma, o dispositivo afirma ser obrigação do Poder Público o fornecimento gratuito de medicamentos (principalmente os de uso controlado), próteses, órteses e demais recursos necessários para o tratamento, habilitação ou reabilitação da pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Além disso, caso a internação seja necessária, o idoso também tem direito a acompanhante, sendo responsabilidade do órgão de saúde fornecer a estrutura necessária para a permanência da pessoa em tempo integral. Entretanto, o médico responsável pelo tratamento pode negar esse acompanhamento, desde que justifique, por escrito, o motivo da decisão.
2. Habitação
Com relação à habitação, a legislação determina que todo idoso tem direito a uma moradia digna, seja junto à família ou, quando desejar, desacompanhado, em instituição pública ou privada.
Se for constatado que a pessoa não possui familiares ou que foi abandonada por eles, o Estado será responsável por custear assistência integral em Instituição de Longa Permanência (ILPI), desde que o idoso e sua família não tenham condições financeiras para tal.
Outro ponto importante é aquele que fala sobre a prioridade na aquisição de imóveis para moradia própria. De acordo com o artigo 38, os programas habitacionais – públicos ou subsidiados com recursos públicos – devem reservar no mínimo 3% das unidades residenciais para pessoas idosas, além de garantir que a arquitetura do local seja acessível para este público.
Por fim, o financiamento do imóvel deve ser compatível com os rendimentos de aposentadoria e de pensão dos brasileiros.
3. Transporte
Os benefícios dos idosos no transporte público geralmente são os mais conhecidos pela população em geral. Isso porque o Estatuto do Idoso é claro ao dizer que 10% dos assentos dos transportes coletivos devem ser reservados a eles. Nos estacionamentos públicos e privados, também há a reserva obrigatória de 5% das vagas.
Além disso, as pessoas com idade superior a 65 anos garantem gratuidade no uso dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Já no transporte interestadual, cada veículo deve destinar duas vagas gratuitas para idosos que tiverem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso elas já estejam ocupadas, as outras pessoas que se enquadrarem neste perfil terão desconto de no mínimo 50% na passagem.
4. Educação, cultura, esporte e lazer
Educação e entretenimento são importantes em todas as idades. Não só ajudam a manter o cérebro funcionando, como também previnem problemas como a depressão e o declínio cognitivo.
Por esse motivo, a Lei 10.741/2023 define que é responsabilidade do Poder Público garantir o acesso do idoso à educação e ao ensino das novas tecnologias, para integrá-lo à vida moderna.
Nas escolas – de todos os níveis de ensino -, também devem existir conteúdos que expliquem o que é o processo de envelhecimento, ajudem a combater o preconceito e promovam o respeito às pessoas mais velhas.
E, para que eles possam aproveitar atividades de cultura e lazer, o artigo 23 do Estatuto do Idoso determina que os idosos têm direito a pelo menos 50% de desconto nos ingressos de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer – além de atendimento preferencial nos locais de realização.
Conclusão
À medida que a população brasileira envelhece, torna-se cada vez mais importante conhecer os direitos dos idosos no Brasil. Neste artigo, a Binaural te mostrou um resumo do que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2023) determina sobre garantias fundamentais como saúde, habitação, transporte e lazer.
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