Estar por dentro dos direitos do deficiente auditivo é fundamental para garantir que não exista espaço para você seja lesado em nenhuma situação.
Afinal, possuir qualquer grau de perda auditiva, apesar de limitante, não exclui a sua capacidade de exigir e se certificar que será ouvido.
Por isso, neste artigo, reunimos algumas informações e listamos os principais direitos de quem utiliza aparelhos auditivos. Continue conosco para conferir.
Principais direitos do deficiente auditivo
1. Passe livre
Bom, o passe livre é uma iniciativa do Governo Federal e permite que deficientes auditivos — que recebem até um salário mínimo — não precisem pagar a passagem de ônibus ao viajar entre os estados brasileiros.
Entretanto, a lei nº 8.899 abrange somente os transportes coletivos interestaduais, como trem, ônibus e barco.
Agora, quanto aos transportes públicos municipais, é necessário entrar em contato com a prefeitura da sua cidade. Dessa forma, você descobre se existem benefícios específicos ou alguma legislação própria para deficientes auditivos.
2. Lei de libras
Segundo a lei nº 10.436/2002, é dever do poder público fornecer atendimento e tratamento apropriado a quem sofre com deficiência auditiva.
Então, sempre que perceber que não existe uma pessoa preparada para te atender adequadamente em universidades ou órgãos públicos, lembre-se que é um direito seu ter ao seu alcance um intérprete capacitado na linguagem de libras.
3. Aposentadoria especial
Primeiramente, sabemos que não conseguir se comunicar bem com as pessoas pode dificultar e muito a entrada no mercado de trabalho.
Sendo assim, foi levando essa adversidade em consideração que criou-se a lei complementar n° 142, que permite que o deficiente auditivo se aposente mais cedo.
Para isso, basta comprovar o grau de perda de audição por meio de perícias realizadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quanto maior a gravidade da perda auditiva, menor é a idade de aposentadoria, sendo que em casos severos, a contribuição mínima é de 25 anos para homens e de 20 para mulheres. Saiba mais aqui.
4. Bolsas de estudo
Quando se trata dos estudos, a deficiência auditiva pode ser tão desafiadora quanto conseguir um emprego .
Sendo assim, é importante estar ciente de que o ProUni (Programa Universidade para Todos) concede bolsas de estudo — parciais ou integrais — em instituições de ensino privadas para alunos com deficiência.
Contudo, de acordo com o MEC, para concorrer às bolsas integrais, é necessário que o candidato tenha renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio.
Já para bolsas de 50%, a renda familiar bruta mensal precisa ser de até três salários mínimos por pessoa.
5. Concursos públicos
O decreto 9.508/2018 determina que todas as instituições são obrigadas a destinar ao menos 5% de suas vagas, efetivas ou temporárias, para portadores de necessidades especiais.
Dessa forma, a oportunidade de garantir uma estabilidade financeira e profissional por meio de concurso públicos está verdadeiramente ao alcance de todos.
6. Vagas de emprego
Assim como nos concursos públicos, artigo 93 da lei 8.213/1991 – Art. 93 (Lei de Cotas para PCD) determina que todas as empresas — que possuem a partir de 100 funcionários — devem reservar e destinar de 2 a 5% de suas vagas para indivíduos portadores de algum tipo de deficiência.
Como pesquisas do Governo Federal apontam que mais de 22% dos trabalhadores brasileiros possuem alguma deficiência, é muito importante estar atento a essas vagas que são um direito seu.
7. Auxílio do Sus
Talvez você não saiba, mas após o diagnóstico de perda auditiva e recomendação do uso de aparelhos auditivos, é possível obtê-los de forma gratuita por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entretanto, é preciso aguardar em uma fila de espera para garantir esse benefício que o Decreto nº3.298, artigos 18, 19 e 20 estabelece.
Além disso, após avaliação médica especializada, o SUS também realiza a cirurgia de implante coclear.
8. Meia entrada
A lei nº 12.933 assegura o direito de indivíduos com baixa renda e com deficiência auditiva, pagamento de meia entrada do acesso a salas de teatros, cinema, eventos educativos, espetáculos musicais e circenses.
Inclusive, a Lei de Inclusão Brasileira (LIB), nº 13.146/2015 prevê uma perícia, realizada por uma equipe médica multidisciplinar, para averiguar o nível de perda auditiva e se certificar de que o paciente se encaixa nas exigências da meia-entrada.
9. Isenção de IPI
Está em tramitação o Projeto de Lei nº3205/2015 está em tramitação, que visa permitir deficiêntes auditivos contem com uma isenção de imposto na compra de automóveis.
Isso se dá porque, até o presente momento, a legislação (Lei 8.989/95) prevê somente a isenção apenas para quem possui deficiência visual, física e mental.
10. Assistência social
Com dificuldades de avançar nos estudos ou de encontrar um emprego, é muito comum que algumas pessoas com deficiência auditiva enfrentem necessidades financeiras.
Neste cenário, é essencial saber que você tem o direito de receber ajuda da assistência social, graças à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A incapacidade de trabalhar é avaliada por meio de perícia do INSS, mas se desejar saber mais sobre esse auxílio, procure a Secretaria de Assistência Social do seu município.
Conheça seus direitos
Assim, esperamos que após concluir a leitura deste artigo, você se sinta mais confiante em se fazer ouvir sempre que sentir que está sendo desrespeitando.
Além disso, também é importante destacar que os aparelhos auditivos, juntamente com os direitos do deficiente auditivo, são seus maiores aliados, contribuindo para sua independência e qualidade de vida.
Inclusive, se você deseja ampliar seus conhecimentos sobre os direitos dos idosos no Brasil, nós temos o artigo ideal para você bem aqui!