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Direitos do deficiente auditivo: por dentro da lei

Estar por dentro dos direitos do deficiente auditivo é fundamental para garantir que não exista espaço para você seja lesado em nenhuma situação.

Afinal, possuir qualquer grau de perda auditiva, apesar de limitante, não exclui a sua capacidade de exigir e se certificar que será ouvido.

Por isso, neste artigo, reunimos algumas informações e listamos os principais direitos de quem utiliza aparelhos auditivos. Continue conosco para conferir.

Principais direitos do deficiente auditivo

1. Passe livre

Bom, o passe livre é uma iniciativa do Governo Federal e permite que deficientes auditivos — que recebem até um salário mínimo — não precisem pagar a passagem de ônibus ao viajar entre os estados brasileiros.

Entretanto, a lei nº 8.899 abrange somente os transportes coletivos interestaduais, como trem, ônibus e barco.

Agora, quanto aos transportes públicos municipais, é necessário entrar em contato com a prefeitura da sua cidade. Dessa forma, você descobre se existem benefícios específicos ou alguma legislação própria para deficientes auditivos.

2. Lei de libras

Segundo a lei nº 10.436/2002, é dever do poder público fornecer atendimento e tratamento apropriado a quem sofre com deficiência auditiva.

Então, sempre que perceber que não existe uma pessoa preparada para te atender adequadamente em universidades ou órgãos públicos, lembre-se que é um direito seu ter ao seu alcance um intérprete capacitado na linguagem de libras.

3. Aposentadoria especial

Primeiramente, sabemos que não conseguir se comunicar bem com as pessoas pode dificultar e muito a entrada no mercado de trabalho. 

Sendo assim, foi levando essa adversidade em consideração que criou-se a lei complementar n° 142, que permite que o deficiente auditivo se aposente mais cedo.

Para isso, basta comprovar o grau de perda de audição por meio de perícias realizadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quanto maior a gravidade da perda auditiva, menor é a idade de aposentadoria, sendo que em casos severos, a contribuição mínima é de 25 anos para homens e de 20 para mulheres. Saiba mais aqui.

4. Bolsas de estudo

Quando se trata dos estudos, a deficiência auditiva pode ser tão desafiadora quanto conseguir um emprego .

Sendo assim, é importante estar ciente de que o ProUni (Programa Universidade para Todos) concede bolsas de estudo — parciais ou integrais — em instituições de ensino privadas para alunos com deficiência. 

Contudo, de acordo com o MEC, para concorrer às bolsas integrais, é necessário que o candidato tenha renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio. 

Já para bolsas de 50%, a renda familiar bruta mensal precisa ser de até três salários mínimos por pessoa.

5. Concursos públicos

O decreto 9.508/2018 determina que todas as instituições são obrigadas a destinar ao menos 5% de suas vagas, efetivas ou temporárias, para portadores de necessidades especiais. 

Dessa forma, a oportunidade de garantir uma estabilidade financeira e profissional por meio de concurso públicos está verdadeiramente ao alcance de todos. 

6. Vagas de emprego

Assim como nos concursos públicos,  artigo 93 da lei 8.213/1991 – Art. 93 (Lei de Cotas para PCD) determina que todas as empresas — que possuem a partir de 100 funcionários — devem reservar e destinar de 2 a 5% de suas vagas para indivíduos portadores de algum tipo de deficiência.

Como pesquisas do Governo Federal apontam que mais de 22% dos trabalhadores brasileiros possuem alguma deficiência, é muito importante estar atento a essas vagas que são um direito seu.

7. Auxílio do Sus

Talvez você não saiba, mas após o diagnóstico de perda auditiva e recomendação do uso de aparelhos auditivos, é possível obtê-los de forma gratuita por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entretanto, é preciso aguardar em uma fila de espera para garantir esse benefício que o Decreto nº3.298, artigos 18, 19 e 20 estabelece.

Além disso, após avaliação médica especializada, o SUS também realiza a cirurgia de implante coclear.

8. Meia entrada

A lei nº 12.933 assegura o direito de indivíduos com baixa renda e com deficiência auditiva, pagamento de meia entrada do acesso a salas de teatros, cinema, eventos educativos, espetáculos musicais e circenses.

Inclusive, a Lei de Inclusão Brasileira (LIB), nº 13.146/2015 prevê uma perícia, realizada por uma equipe médica multidisciplinar, para averiguar o nível de perda auditiva e se certificar de que o paciente se encaixa nas exigências da meia-entrada.

9. Isenção de IPI

Está em tramitação o Projeto de Lei nº3205/2015 está em tramitação, que visa permitir deficiêntes auditivos contem com uma  isenção de imposto na compra de automóveis. 

Isso se dá porque, até o presente momento, a legislação (Lei 8.989/95) prevê somente a isenção apenas para quem possui deficiência visual, física e mental.

10. Assistência social

Com dificuldades de avançar nos estudos ou de encontrar um emprego, é muito comum que algumas pessoas com deficiência auditiva enfrentem necessidades financeiras. 

Neste cenário, é essencial saber que você tem o direito de receber ajuda da assistência social, graças à  Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A incapacidade de trabalhar é avaliada por meio de perícia do INSS, mas se desejar saber mais sobre esse auxílio, procure a Secretaria de Assistência Social do seu município.

Conheça seus direitos

Assim, esperamos que após concluir a leitura deste artigo, você se sinta mais confiante em se fazer ouvir sempre que sentir que está sendo desrespeitando.

Além disso, também é importante destacar que os aparelhos auditivos, juntamente com os direitos do deficiente auditivo, são seus maiores aliados, contribuindo para sua independência e qualidade de vida.

Inclusive, se você deseja ampliar seus conhecimentos sobre os direitos dos idosos no Brasil, nós temos o artigo ideal para você bem aqui!

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